2.1 ÂMBITO DO PEDIDO Prorrogações de Prazo de Execução de Obras de Edificação - 1.ª prorrogação do prazo inicial de execução de obras de edificação (n.º 5 do art.º 58.º do RJUE):
- Permite prorrogar o prazo de execução da obra quando não seja possível concluí-la no prazo aprovado no licenciamento ou comunicação prévia, por uma única vez e por período não superior a metade do prazo inicial.
- 2.ª prorrogação de prazo de execução de obras de edificação (n.º 6 do art.º 58 do RJUE) em fase de acabamentos:
- Permite prorrogar o prazo de execução da obra quando não seja possível concluí-la no prazo aprovado no licenciamento ou comunicação prévia e esta se encontre em fase de acabamentos.
- 3.ª prorrogação de prazo de obras de edificação (n.º 7 do art.º 58.º do RJUE)
- Permite prorrogar o prazo de execução da obra em consequência da alteração da licença, bem como da apresentação de alteração aos projetos apresentados com a comunicação prévia.
A prorrogação de prazo não dá lugar à emissão de novo alvará nem à apresentação de nova comunicação prévia, sendo apenas nestes averbada. 2.2 CUSTO ESTIMADO Capítulo XI da Tabela de Taxas Urbanísticas
- Primeira prorrogação do prazo — taxa de igual valor ao processo efectivo.
- Segunda prorrogação do prazo — taxas de igual valor ao processo efectivo acrescidas de 15 %.
2.3 MEIOS E PRAZOS DE PAGAMENTO Meios de pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Vale Postal (*), Multibanco; Transferência Bancária (**): IBAN - PT50 0035 0894 00000008630 14 Referência Multibanco
(*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido. (**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas: i. Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (tesouraria@cm-vnpaiva.pt); ii. Por correio para a morada indicada no ponto 2.6. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido. 2.4 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril;
- Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Vila Nova de Paiva;
- Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Vila Nova de Paiva.
2.5 OUTRAS INFORMAÇÕES
Proteção de Dados - Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
- Remeter uma mensagem para geral@cm-vnpaiva.pt;
- Apresentar reclamação no Balcão de Atendimento Municipal (BAM);
- Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
- Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, envie um e-mail para geral@cm-vnpaiva.pt.
2.6. Contactos Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva
Morada: Praça D. Afonso Henriques, 3650-207 Vila Nova De Paiva Telefone: (+351) 232 609 900 Fax: (+351) 232 609 909 E-mail: geral@cm-vnpaiva.pt Site institucional: www.cm-vnpaiva.pt Serviços online: https://servicosonline.cm-vnpaiva.pt
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00. |