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Permite requerer a emissão de alvará de autorização de utilização para edifícios ou suas frações, na sequência do deferimento do pedido de autorização ou alteração de utilização.


Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

1.1 Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:

  • Serviços online – https://servicosonline.cm-vnpaiva.pt;
  • Atendimento presencial – Balcão de Atendimento Municipal (BAM), sito nos Paços do Município;
  • Correio postal;
  • E-mail (máx. 20MB)


Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):

  • Serviços online;
  • Atendimento presencial - Balcão de Atendimento Municipal (BAM);


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:
Emissão de Alvará de Autorização de Utilização

Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço - Emissão de Alvará de Autorização de Utilização


Considerações a tomar para a identificação do requerente/titular ou representante no requerimento:

  • Requerente/Titular 
    • Pode ser requerida por qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar a operação urbanística.
    • Os documentos comprovativos da legitimidade para a apresentação do pedido são:
      • Certidão da conservatória do registo predial ou indicação, no requerimento, do código de acesso à certidão permanente do registo predial ou caso o imóvel esteja omisso, certidão negativa do registo predial acompanhada de caderneta predial onde constem os artigos matriciais correspondentes ao imóvel ou imóveis.
    • Caso não seja titular de um direito que decorre das certidões acima referidas, deve apresentar nomeadamente os seguintes, em função da respetiva qualidade:
      • Arrendatário/a (Locatário/a) - Fotocópia do contrato de arrendamento e a autorização do locador para a realização da operação urbanística em causa, quando não conste no referido contrato;
      • Comodatário/a – Fotocópia do contrato de comodato;
      • Titular do direito de uso e habitação, Superficiário/a ou Usufrutuário/a – Fotocópia da escritura notarial;
      • Promitente-Comprador/a - Fotocópia do contrato de promessa compra e venda que lhe confira expressamente direito de realizar a operação urbanística subjacente ao pedido;
      • Outros direitos reais – Deve indicar a qualidade no requerimento e apresentar os documentos que comprovem a legitimidade.
    • Devem ainda ser apresentados, quando necessários, os correspondentes documentos de identificação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

  • Representante
    • Pode ser requerido por representante, em nome do requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

O que devo saber

2.1 ÂMBITO DO PEDIDO
É o título válido que tem por finalidade atestar a que uso se destina o edifício ou fração e que este se encontra apto para o respetivo fim (por exemplo, comércio, serviços, habitação, etc.).
Poderá requerer o alvará de autorização de utilização de duas (2) formas:

  • No requerimento inicial do pedido de Autorização de Utilização ou de Alteração de Autorização de Utilização, na sequência do despacho de deferimento deste;
  • No prazo de um (1) ano a contar da data da notificação de deferimento do pedido de autorização/alteração de utilização mediante a apresentação de requerimento.
O requerimento para a emissão de alvará de utilização só pode ser indeferido pela falta de pagamento das taxas devidas pela pretensão ao abrigo do n.º 5 do artigo 76.º do RJUE.


2.2 CUSTO ESTIMADO

  • Taxas previstas no Capítulo XVII da Tabela de Taxas Urbanísticas;
  • Taxas previstas no Capítulo XVIII da Tabela de Taxas Urbanísticas.


2.3 MEIOS E PRAZOS DE PAGAMENTO

Meios de pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque, Vale Postal (*), Multibanco;

Transferência Bancária (**): IBAN - PT50 0035 0894 00000008630 14

Referência Multibanco


(*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido.

(**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas:

i. Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (tesouraria@cm-vnpaiva.pt);

ii. Por correio para a morada indicada no ponto 2.6. 

Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


Prazos de pagamento

As taxas devem ser liquidadas, por algum dos meios de pagamento acima referidos, no prazo de 10 dias nos termos do art.º 17.º do Regulamento nº 890/2010, de 17 de dezembro.


2.4 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

  • Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
  • Portaria n.º 113/2015 de 22 de abril;
  • Portaria n.º 216-E/2008, de 3 de março, na sua redação atual;
  • Portaria n.º 228/2015, de 3 de agosto;
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Vila Nova de Paiva;
  • Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Vila Nova de Paiva.


2.5 OUTRAS INFORMAÇÕES

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
    • Remeter uma mensagem para dpo@cm-vnpaiva.pt;
    • Apresentar reclamação no Balcão de Atendimento Municipal (BAM);
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, envie um e-mail para dpo@cm-vnpaiva.pt.


2.6. Contactos 

Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva


Morada: Praça D. Afonso Henriques,3650-207 Vila Nova de Paiva

Telefone: (+351) 232 609 900 (Chamada para a rede fixa nacional)

Fax: (+351) 232 609 909

E-mail: geral@cm-vnpaiva.pt

Site institucionalhttps://cm-vnpaiva.pt

Serviços onlinehttps://servicosonline.cm-vnpaiva.pt


Horário de funcionamento: 

Segunda a Sexta-feira das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00.

O que posso esperar

3.1 PRAZOS DE EMISSÃO/DECISÃO
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Sem prejuízo do previsto nos artigos 64.º e 65.º do RJUE, o alvará de utilização é emitido no prazo de 30 dias a contar da apresentação do requerimento respetivo ou da receção dos elementos a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º do RJUE, desde que se mostrem pagas as taxas devidas.