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Permite requerer a emissão de certidão onde conste o parecer favorável da Câmara Municipal para a constituição de compropriedade ou para a ampliação do número de compartes de prédios rústicos.


Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

1.1 Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:

  • Serviços online – https://servicosonline.cm-vnpaiva.pt;
  • Atendimento presencial – Balcão de Atendimento Municipal (BAM), sito nos Paços do Município;
  • Correio postal;
  • E-mail (máx. 20MB)


Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):

  • Serviços online;
  • Atendimento presencial - Balcão de Atendimento Municipal (BAM);

Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:
Certidão de Compropriedade

Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço - Certidão de Compropriedade


Considerações a tomar para a identificação do requerente/titular ou representante no requerimento:

  • Requerente/Titular 
    • Apenas pode ser requerida por uma das partes envolvidas no negócio jurídico (designadamente, na qualidade de proprietário/a, promitente-comprador/a etc) seus representantes legais ou procuradores.
    • Os documentos comprovativos da legitimidade para a apresentação do pedido são:
      • Certidão da conservatória do registo predial ou indicação, no requerimento, do código de acesso à certidão permanente do registo predial ou caso o imóvel esteja omisso, certidão negativa do registo predial acompanhada de caderneta predial onde constem os artigos matriciais correspondentes ao imóvel ou imóveis.
    • Caso não seja titular de um direito que decorre das certidões acima referidas, deve apresentar os documentos que comprovem a respetiva legitimidade, em função da respetiva qualidade.
    • Devem ainda ser apresentados, quando necessários, os correspondentes documentos de identificação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

  • Representante
    • Pode ser requerido por representante, em nome de uma das partes envolvidas no negócio jurídico, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

O que devo saber

2.1 ÂMBITO DO PEDIDO
A celebração de atos ou negócios jurídicos entre vivos de que resulte, ou possa vir a resultar, a constituição de compropriedade ou a ampliação do número de compartes de prédios rústicos carece de parecer favorável da Câmara Municipal, o qual é emitido sobre a forma de certidão.
 
Esta certidão apenas pode ser solicitada por uma das partes envolvidas no negócio jurídico, seus representantes legais ou procuradores.
 
O parecer só pode ser desfavorável com fundamento em que o ato ou negócio visa ou dele resulta parcelamento físico em violação ao regime legal dos loteamentos urbanos, nomeadamente pela exiguidade da quota ideal a transmitir para qualquer rendibilidade económica não urbana.


2.2 CUSTO ESTIMADO

N.º 3 do Capítulo I da Tabela de Taxas Urbanísticas.

  • Outras certidões - 5€


2.3  MEIOS E PRAZOS DE PAGAMENTO

Meios de pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque, Vale Postal (*), Multibanco;

Transferência Bancária (**): IBAN - PT50 0035 0894 00000008630 14

Referência Multibanco


(*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido.

(**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas:

i. Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (tesouraria@cm-vnpaiva.pt);

ii. Por correio para a morada indicada no ponto 2.6. 

Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


2.4 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

  • Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
  • Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, na sua redação atual;
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Vila Nova de Paiva;
  • Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Vila Nova de Paiva.

2.5 OUTRAS INFORMAÇÕES

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
    • Remeter uma mensagem para dpo@cm-vnpaiva.pt;
    • Apresentar reclamação no Balcão de Atendimento Municipal (BAM);
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, envie um e-mail para dpo@cm-vnpaiva.pt.


2.6. Contactos 

Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva


Morada: Praça D. Afonso Henriques,3650-207 Vila Nova de Paiva

Telefone: (+351) 232 609 900 (Chamada para a rede fixa nacional)

Fax: (+351) 232 609 909

E-mail: geral@cm-vnpaiva.pt

Site institucionalhttps://cm-vnpaiva.pt

Serviços onlinehttps://servicosonline.cm-vnpaiva.pt


Horário de funcionamento: 

Segunda a Sexta-feira das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00.

O que posso esperar

3.1 PRAZOS DE EMISSÃO/DECISÃO
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Decisão emitida no prazo máximo de 45 dias, a contar da data da correta instrução do pedido.

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