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Permite requerer a emissão de certidão que ateste a verificação dos requisitos do destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

1.1 Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:

  • Serviços online – https://servicosonline.cm-vnpaiva.pt;
  • Atendimento presencial – Balcão de Atendimento Municipal (BAM), sito nos Paços do Município;
  • Correio postal;
  • E-mail (máx. 20MB)


Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):

  • Serviços online;
  • Atendimento presencial - Balcão de Atendimento Municipal (BAM);

Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:
Certidão de Destaque de Parcela

Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Certidão de Destaque de Parcela


Considerações a tomar para a identificação do requerente/titular ou representante no requerimento:

  • Requerente/Titular 
    • Pode ser requerida por qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar o pedido, desde que o prédio reúna as condições necessárias para ser alvo de destaque de parcela.
    • Os documentos comprovativos da legitimidade para a apresentação do pedido são:
      • Certidão da conservatória do registo predial ou indicação, no requerimento, do código de acesso à certidão permanente do registo predial ou caso o imóvel esteja omisso, certidão negativa do registo predial acompanhada de caderneta predial onde constem os artigos matriciais correspondentes ao imóvel ou imóveis.
    • Caso não seja titular de um direito que decorre das certidões acima referidas, deve indicar a qualidade no requerimento e apresentar os documentos que comprovem a legitimidade, em função da respetiva qualidade.
    • Devem ainda ser apresentados, quando necessários, os correspondentes documentos de identificação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

  • Representante
    • Pode ser requerido por representante, em nome do requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

O que devo saber

2.1 ÂMBITO DO PEDIDO
Certidão de Destaque de Parcela - Dentro do Perímetro Urbano:
Destina-se a atestar a verificação dos requisitos do destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial que se situe em perímetro urbano, desde que, as duas parcelas resultantes do destaque confrontem com os arruamentos públicos.


Certidão de Destaque de Parcela – Fora do Perímetro Urbano:
Destina-se a atestar a verificação dos requisitos do destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial quando, cumulativamente, se mostrem cumpridas as seguintes condições:

a) Na parcela destacada só seja construído edifício que se destine exclusivamente a fins habitacionais e que não tenha mais de dois fogos;

b) Na parcela restante se respeite a área mínima fixada no projeto de intervenção em espaço rural em vigor ou, quando aquele não exista, a área de unidade de cultura fixada nos termos da lei geral para a região respetiva.


Os referidos atos encontram-se isentos de licença administrativa, nas condições acima especificadas.


2.2 CUSTO ESTIMADO

Capítulo II da Tabela de Taxas Urbanísticas:

  • Por apreciação ou reapreciação do pedido - 50€
  • Pela emissão da certidão - 15€


2.3 MEIOS E PRAZOS DE PAGAMENTO

Meios de pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque, Vale Postal (*), Multibanco;

Transferência Bancária (**): IBAN - PT50 0035 0894 00000008630 14

Referência Multibanco


(*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido.

(**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas:

i. Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (tesouraria@cm-vnpaiva.pt);

ii. Por correio para a morada indicada no ponto 2.6. 

Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


2.4 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

  • Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Vila Nova de Paiva;
  • Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Vila Nova de Paiva.

2.5 OUTRAS INFORMAÇÕES

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
    • Remeter uma mensagem para dpo@cm-vnpaiva.pt;
    • Apresentar reclamação no Balcão de Atendimento Municipal (BAM);
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, envie um e-mail para dpo@cm-vnpaiva.pt.


2.6. Contactos 

Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva


Morada: Praça D. Afonso Henriques,3650-207 Vila Nova de Paiva

Telefone: (+351) 232 609 900 (Chamada para a rede fixa nacional)

Fax: (+351) 232 609 909

E-mail: geral@cm-vnpaiva.pt

Site institucionalhttps://cm-vnpaiva.pt

Serviços onlinehttps://servicosonline.cm-vnpaiva.pt


Horário de funcionamento: 

Segunda a Sexta-feira das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00.

O que posso esperar

3.1 PRAZOS DE EMISSÃO/DECISÃO
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Decisão emitida no prazo de 10 dias nos termos do n.º 1 do artigo 86.º do CPA.

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