2.1 ÂMBITO DO PEDIDO O que posso solicitar Permite a obtenção de informação, a título prévio, sobre:
I. Viabilidade de realização de determinada operação urbanística; II. Respetivos condicionamentos legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a infraestruturas, servidões administrativas, restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas (altura das fachadas), afastamentos e demais condicionantes aplicáveis à realização da obra.
Pode também solicitar que a informação prévia contemple especificamente os seguintes aspetos em função dos elementos apresentados (aplicável a operação de loteamento em área não abrangida por Plano de Pormenor, ou a obra de construção, ampliação ou alteração em área não abrangida por plano de pormenor ou operação de loteamento):
I. A volumetria, alinhamento, cércea e implantação da edificação e dos muros de vedação; II. Projeto de arquitetura e memória descritiva; III. Programa de utilização das edificações, incluindo a área total de construção a afetar aos diversos usos e o número de fogos e outras unidades de utilização, com identificação das áreas acessórias, técnicas e de serviço; IV. Infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais; V. Estimativa de encargos urbanísticos devidos; VI. Áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias.
Aprovação da Informação Prévia - A Câmara Municipal ou o eleito com competência (sub) delegada pode emitir informação prévia favorável ou desfavorável.
Da Decisão – Informação Prévia Desfavorável- Da informação prévia desfavorável constará a indicação dos termos em que a mesma, sempre que possível, pode ser revista por forma a serem cumpridas as prescrições urbanísticas aplicáveis, designadamente as constantes de plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território ou de operação de loteamento.
Da Decisão – Efeitos da Informação Prévia Favorável- Será sempre indicado o procedimento de controlo prévio (Licença Administrativa ou Comunicação Prévia com Prazo) a que se encontra sujeita a realização da operação urbanística projetada.
- Vincula as entidades competentes na decisão sobre o pedido de licenciamento e no controlo sucessivo de operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia, desde estes sejam apresentados no prazo de um ano a contar da data de envio da notificação de despacho. Decorrido o prazo de um ano, poderá requerer declaração de que se mantêm os pressupostos que levaram à anterior decisão favorável. A aceitação deste pedido vincula a câmara municipal na decisão sobre o licenciamento ou na comunicação prévia por mais um ano.
- Fica dispensada a realização de consulta às entidades externas que se tenham pronunciado no âmbito da informação prévia e desde que o pedido de licenciamento ou a comunicação prévia sejam apresentados nos mesmos termos anteriormente apreciados.
Não podem ser suspensos os procedimentos de licenciamento ou comunicação prévia requeridos ou apresentados com suporte em informação prévia nas áreas a abranger por novas regras urbanísticas, constantes de plano municipal, intermunicipal ou especial de ordenamento do território ou sua revisão, a partir da data fixada para o início da discussão pública e até à data da entrada em vigor daquele instrumento. 2.2 CUSTO ESTIMADO Capítulo III da Tabela de Taxas Urbanísticas
- Por apreciação do pedido de informação prévia para qualquer tipo de operação urbanística - 25€
2.3 MEIOS E PRAZOS DE PAGAMENTO
Meios de pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Vale Postal (*), Multibanco; Transferência Bancária (**): IBAN - PT50 0035 0894 00000008630 14 Referência Multibanco
(*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido. (**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas: i. Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (tesouraria@cm-vnpaiva.pt); ii. Por correio para a morada indicada no ponto 2.6. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, na sua redação atual;
- Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;
- Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Vila Nova de Paiva;
- Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Vila Nova de Paiva.
2.5. OUTRAS INFORMAÇÕES Proteção de Dados - Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
- Remeter uma mensagem para dpo@cm-vnpaiva.pt;
- Apresentar reclamação no Balcão de Atendimento Municipal (BAM);
- Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
- Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, envie um e-mail para dpo@cm-vnpaiva.pt.
2.6. Contactos Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva
Morada: Praça D. Afonso Henriques,3650-207 Vila Nova de Paiva Telefone: (+351) 232 609 900 (Chamada para a rede fixa nacional) Fax: (+351) 232 609 909 E-mail: geral@cm-vnpaiva.pt Site institucional: https://cm-vnpaiva.pt Serviços online: https://servicosonline.cm-vnpaiva.pt
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00. |