Permite ao particular, decorrido o prazo de um (1) ano após a decisão favorável do pedido de informação prévia, requerer a declaração de que se mantêm os pressupostos de facto e de direito que levaram à anterior decisão favorável.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
1.1 Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:
Considerações a tomar para a identificação do requerente/titular ou representante no requerimento:
Requerente/Titular
Pode ser requerida por qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada.
Quando não seja o/a proprietário/a do imóvel, o pedido deve incluir a identificação do proprietário, bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o imóvel, devendo a câmara municipal informar o(s) mesmo(s) da abertura do procedimento.
Devem ainda ser apresentados, quando necessários, os correspondentes documentos de identificação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
Representante
Pode ser requerido por representante, em nome do requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
O que devo saber
2.1ÂMBITO DO PEDIDO
De acordo com o disposto no n.º 3 do art.º 17.º do RJUE, o eventual pedido de licenciamento ou apresentação de comunicação prévia deve ser efetuado no prazo de um (1) ano após a decisão favorável do pedido de informação prévia e é sempre acompanhado de declaração dos autores e coordenador dos projetos de que aquela respeita os limites constantes da informação prévia favorável.
Decorrido o prazo fixado no ponto anterior, o particular pode requerer ao Presidente da Câmara Municipal a declaração de que se mantêm os pressupostos de facto e de direito que levaram à anterior decisão favorável, devendo o mesmo decidir no prazo de 20 dias e correndo novo prazo de um (1) ano para efetuar a apresentação dos pedidos de licenciamento ou de comunicação prévia se os pressupostos se mantiverem ou se o Presidente da Câmara Municipal não tiver respondido no prazo legalmente previsto.
2.2CUSTO ESTIMADO Não aplicável.
2.3 MEIOS E PRAZOS DE PAGAMENTO Não aplicável.
2.4LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
Portaria nº 113/2015 de 22 de abril, na sua redação atual;
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Vila Nova de Paiva;
Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Vila Nova de Paiva.
2.5. OUTRAS INFORMAÇÕES
Proteção de Dados
Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
Remeter uma mensagem para dpo@cm-vnpaiva.pt;
Apresentar reclamação no Balcão de Atendimento Municipal (BAM);
Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, envie um e-mail para dpo@cm-vnpaiva.pt.
2.6. Contactos
Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva
Morada: Praça D. Afonso Henriques,3650-207 Vila Nova de Paiva
Telefone: (+351) 232 609 900 (Chamada para a rede fixa nacional)
Segunda a Sexta-feira das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00.
O que posso esperar
3.1PRAZOS DE EMISSÃO/DECISÃO Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
Decisão emitida no prazo de 20 dias, contados a partir da data em que o pedido está corretamente instruído.
3.2VALIDADE DA PRETENSÃO
A declaração, caso os pressupostos de facto e de direito se mantiverem ou se o Presidente da Câmara Municipal não tiver respondido no prazo legalmente previsto, inicia novo prazo de um (1) ano para efetuar a apresentação dos pedidos de licenciamento ou de comunicação prévia.