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Permite prorrogar o prazo para apresentação dos projetos de especialidades de obras de edificação, antes do termo do prazo inicial, fundamentadamente pelo interessado e só podendo ser concedida por uma única vez.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

1.1 Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:

  • Serviços online – https://servicosonline.cm-vnpaiva.pt;
  • Atendimento presencial – Balcão de Atendimento Municipal (BAM), sito nos Paços do Município;
  • Correio postal;
  • E-mail (máx. 20MB)

Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):

  • Serviços online;
  • Atendimento presencial - Balcão de Atendimento Municipal (BAM).

Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:
Prorrogação do Prazo para Apresentação dos Projetos de Especialidades

Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço - Prorrogação do Prazo para Apresentação dos Projetos de Especialidades


Considerações a tomar para a identificação do requerente/titular ou representante no requerimento:

  • Requerente/Titular 
    • Pode ser requerido por qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar a operação urbanística (obra).
    • Os documentos comprovativos da legitimidade para a apresentação do pedido são:
      • Certidão da conservatória do registo predial ou indicação, no requerimento, do código de acesso à certidão permanente do registo predial ou caso o imóvel esteja omisso, certidão negativa do registo predial acompanhada de caderneta predial onde constem os artigos matriciais correspondentes ao imóvel ou imóveis.
    • Caso não seja titular de um direito que decorre das certidões acima referidas, deve apresentar nomeadamente os seguintes, em função da respetiva qualidade:
      • Arrendatário/a (Locatário/a) - Fotocópia do contrato de arrendamento e a autorização do locador para a realização da operação urbanística em causa, quando não conste no referido contrato;
      • Comodatário/a – Fotocópia do contrato de comodato;
      • Titular do direito de uso e habitação, Superficiário/a ou Usufrutuário/a – Fotocópia da escritura notarial;
      • Promitente-Comprador/a - Fotocópia do contrato de promessa compra e venda que lhe confira expressamente direito de realizar a operação urbanística subjacente ao pedido;
      • Outros direitos reais – Deve indicar a qualidade no requerimento e apresentar os documentos que comprovem a legitimidade.
    • Devem ainda ser apresentados, quando necessários, os correspondentes documentos de identificação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

  • Representante
    • Pode ser requerido por representante, em nome do requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

O que devo saber

2.1 ÂMBITO DO PEDIDO
Caso não tenha apresentado os projetos de especialidades necessários à execução da obra com o requerimento inicial (para apresentação do pedido de licenciamento) deve apresentá-los no prazo de 6 meses, a contar da notificação do ato que aprovou o projeto de arquitetura.


Pode prorrogar o prazo atrás referido por uma só vez e por período não superior a 3 meses, mediante a apresentação deste requerimento antes do termo do respetivo prazo.


A falta de apresentação dos projetos de especialidades no prazo inicial (6 meses) ou daquele que resultar da prorrogação concedida (3 meses), implica a suspensão do processo de licenciamento da obra de edificação pelo período de 6 meses, findo o qual é declarada a caducidade após audiência prévia do interessado.

2.2 CUSTO ESTIMADO

Não aplicável.


2.3 MEIOS E PRAZOS DE PAGAMENTO

Não aplicável.


2.4 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;
  • Regulamento de Taxas Municipais.

2.5. Outras Informações

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
    • Remeter uma mensagem para dpo@cm-vnpaiva.pt;
    • Apresentar reclamação no Balcão de Atendimento Municipal (BAM);
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, envie um e-mail para dpo@cm-vnpaiva.pt.


2.6. Contactos 

Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva


Morada: Praça D. Afonso Henriques, 3650-207 Vila Nova De Paiva

Telefone: (+351) 232 609 900 (Chamada para a rede fixa nacional)

Fax: (+351) 232 609 909

E-mail: geral@cm-vnpaiva.pt

Site institucionalhttps://www.cm-vnpaiva.pt

Serviços onlinehttps://servicosonline.cm-vnpaiva.pt


Horário de funcionamento: 

Segunda a Sexta-feira das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00.

O que posso esperar

3.1 PRAZOS DE EMISSÃO/DECISÃO
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Decisão emitida no prazo de 10 dias nos termos do n.º 1 do artigo 86.º do CPA.