Permite prorrogar o prazo para apresentação dos projetos de especialidades de obras de edificação, antes do termo do prazo inicial, fundamentadamente pelo interessado e só podendo ser concedida por uma única vez.
Sem Sessão
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Como realizar
1.1 Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:
Considerações a tomar para a identificação do requerente/titular ou representante no requerimento:
Requerente/Titular
Pode ser requerido por qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar a operação urbanística (obra).
Os documentos comprovativos da legitimidade para a apresentação do pedido são:
Certidão da conservatória do registo predial ou indicação, no requerimento, do código de acesso à certidão permanente do registo predial ou caso o imóvel esteja omisso, certidão negativa do registo predial acompanhada de caderneta predial onde constem os artigos matriciais correspondentes ao imóvel ou imóveis.
Caso não seja titular de um direito que decorre das certidões acima referidas, deve apresentar nomeadamente os seguintes, em função da respetiva qualidade:
Arrendatário/a (Locatário/a) - Fotocópia do contrato de arrendamento e a autorização do locador para a realização da operação urbanística em causa, quando não conste no referido contrato;
Comodatário/a – Fotocópia do contrato de comodato;
Titular do direito de uso e habitação, Superficiário/a ou Usufrutuário/a – Fotocópia da escritura notarial;
Promitente-Comprador/a - Fotocópia do contrato de promessa compra e venda que lhe confira expressamente direito de realizar a operação urbanística subjacente ao pedido;
Outros direitos reais – Deve indicar a qualidade no requerimento e apresentar os documentos que comprovem a legitimidade.
Devem ainda ser apresentados, quando necessários, os correspondentes documentos de identificação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
Representante
Pode ser requerido por representante, em nome do requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
O que devo saber
2.1ÂMBITO DO PEDIDO Caso não tenha apresentado os projetos de especialidades necessários à execução da obra com o requerimento inicial (para apresentação do pedido de licenciamento) deve apresentá-los no prazo de 6 meses, a contar da notificação do ato que aprovou o projeto de arquitetura.
Pode prorrogar o prazo atrás referido por uma só vez e por período não superior a 3 meses, mediante a apresentação deste requerimento antes do termo do respetivo prazo.
A falta de apresentação dos projetos de especialidades no prazo inicial (6 meses) ou daquele que resultar da prorrogação concedida (3 meses), implica a suspensão do processo de licenciamento da obra de edificação pelo período de 6 meses, findo o qual é declarada a caducidade após audiência prévia do interessado.
2.2CUSTO ESTIMADO
Não aplicável.
2.3 MEIOS E PRAZOS DE PAGAMENTO
Não aplicável.
2.4LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;
Regulamento de Taxas Municipais.
2.5. Outras Informações
Proteção de Dados
Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
Remeter uma mensagem para dpo@cm-vnpaiva.pt;
Apresentar reclamação no Balcão de Atendimento Municipal (BAM);
Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, envie um e-mail para dpo@cm-vnpaiva.pt.
2.6. Contactos
Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva
Morada: Praça D. Afonso Henriques, 3650-207 Vila Nova De Paiva
Telefone: (+351) 232 609 900 (Chamada para a rede fixa nacional)