2.1 ÂMBITO DO PEDIDO A realização de obras de edificação sujeitas a licença administrativa é titulada por alvará, cuja emissão é condição de eficácia de aprovação do licenciamento. O interessado deve, no prazo de um ano a contar da data da notificação do ato de licenciamento, requerer a emissão do respetivo alvará, apresentando para o efeito os elementos previstos em portaria aprovada pelo membro do Governo responsável pelo ordenamento do território.
O prazo para solicitar a emissão do alvará de licença de obras de edificação pode ser prorrogado uma única vez pelo período máximo de um ano, devendo o pedido de prorrogação ser apresentado antes do termo do prazo inicial.
Após o levantamento do alvará, pode iniciar as obras (após comunicar à câmara municipal, com uma antecedência mínima de cinco dias) e deve estar concluída até ao termo do prazo previsto no mesmo (sendo este prazo passível de ser prorrogado).
O titular do alvará deve promover, no prazo de 10 dias, após a emissão do alvará, a afixação no prédio objeto do licenciamento da de um aviso, conforme o modelo previsto na Portaria n.º 228/2015, de 3 de agosto, visível do exterior, que deve permanecer até à data de conclusão das obras de urbanização (quando aplicável). 2.2 CUSTO ESTIMADO Capítulo IX da Tabela de Taxas Urbanísticas
- Emissão do alvará de licença ou admissão comunicação previa - 25€
- Acresce aos montantes referidos no número anterior:
- Prazo de execução por cada mês ou fracção - 5€
- Reconstruções, ampliações, alterações para habitação, comércio, serviços, indústria: por metro quadrado de área bruta de construção ou fracção - 0,40€
- Reconstruções, ampliações, alterações de edificações ligeiras designadamente muros, anexos, garagens, tanques, piscinas, depósitos ou outras não consideradas de escassa relevância urbanística: por metro quadrado de área bruta de construção ou fracção por metro linear no caso desta ser a unidade - 0,50€
2.3 MEIOS E PRAZOS DE PAGAMENTO Meios de pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Vale Postal (*), Multibanco; Transferência Bancária (**): IBAN - PT50 0035 0894 00000008630 14 Referência Multibanco
(*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido. (**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas: i. Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (tesouraria@cm-vnpaiva.pt); ii. Por correio para a morada indicada no ponto 2.6. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido. 2.4 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Portaria n.º 216-E/2008, de 3 de março;
- Portaria n.º 228/2015, de 3 de agosto;
- Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Vila Nova de Paiva;
- Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Vila Nova de Paiva.
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