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Podem ser realizadas durante a execução da obra, alterações ao projeto inicialmente aprovado ou apresentado, mediante a apresentação de comunicação prévia.

Sem Sessão
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O que devo saber

2.1 ÂMBITO DO PEDIDO
Quando pretenda proceder a alterações ao projeto inicialmente aprovado ou apresentado durante a execução da obra, deve verificar se as mesmas estão sujeitas a controlo prévio pela Câmara Municipal:

  1. Caso as alterações pretendidas não correspondam a obras sujeitas a controlo prévio (art.º 6.º e 6.º-A do RJUE) não necessita de qualquer controlo prévio municipal, sem prejuízo da observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, conforme previsto no n.º 8 do art.º 6.º do RJUE;
  2. Caso as alterações pretendidas correspondam a obras sujeitas a controlo prévio nem impliquem a realização de obras de ampliação ou de alterações à implantação das edificações deve, nos termos do n.º 1 do art.º 83.º do RJUE, apresentar comunicação prévia de alterações durante a execução da obra, no momento em que tenha intenção de as efetuar, sempre antes de terminado o prazo para a execução das obras.
  • Independentemente de as alterações ao projeto inicialmente aprovado ou apresentado durante a execução da obra estarem ou não sujeitas a procedimentos de controlo prévio municipal devem ainda ser registadas no livro de obra (n.º 2 do art.º 97.º do RJUE).

2.2 CUSTO ESTIMADO
Capítulo VIII da Tabela de Taxas Urbanísticas
  • Emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia - 25€
  • Acresce ao montante referido no número anterior:
    • Prazo de execução — por cada mês ou fracção - 5€
    • Habitação unifamiliar, por metro quadrado de área bruta de construção - 0,40€
    • Habitação colectiva, comércio, serviços e indústria, por metro quadrado de área bruta de construção - 0,50€

2.3  MEIOS E PRAZOS DE PAGAMENTO

Meios de pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque, Vale Postal (*), Multibanco;

Transferência Bancária (**): IBAN - PT50 0035 0894 00000008630 14

Referência Multibanco


(*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido.

(**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas:

i. Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (tesouraria@cm-vnpaiva.pt);

ii. Por correio para a morada indicada no ponto 2.6. 

Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


2.4 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

  • Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
  • Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro;
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Vila Nova de Paiva;
  • Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Vila Nova de Paiva.

2.5 OUTRAS INFORMAÇÕES

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
    • Remeter uma mensagem para dpo@cm-vnpaiva.pt;
    • Apresentar reclamação no Balcão de Atendimento Municipal (BAM);
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, envie um e-mail para dpo@cm-vnpaiva.pt.


2.6. Contactos 

Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva


Morada: Praça D. Afonso Henriques, 3650-207 Vila Nova de Paiva

Telefone: (+351) 232 609 900 (Chamada para a rede fixa nacional)

Fax: (+351) 232 609 909

E-mail: geral@cm-vnpaiva.pt

Site institucionalhttps://www.cm-vnpaiva.pt

Serviços onlinehttps://servicosonline.cm-vnpaiva.pt


Horário de funcionamento: 

Segunda a Sexta-feira das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00.

O que posso esperar

3.1 PRAZOS DE EMISSÃO/DECISÃO
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

1. Aperfeiçoamento da comunicação

Pode, no prazo de 8 dias a contar da apresentação da comunicação, ser notificado para corrigir ou completar o pedido, por uma única vez, no prazo de 15 dias, ficando o processo suspenso.


2. Pagamento de Taxas

Deverá efetuar o pagamento das taxas aplicáveis num prazo não inferior a 60 dias, contados do termo do prazo para a notificação de aperfeiçoamento da comunicação.


3. Conclusão da obra ou dos trabalhos

Deverá concluir a obra ou os trabalhos até ao termo do prazo previsto de execução, sem prejuízo de possíveis prorrogações.