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Permite requerer a emissão de certidão ou declaração de documentos presentes em processos em apreciação, deferidos, indeferidos ou arquivados para comprovação de ato/facto.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido
Principais Condições e Restrições para o Fornecimento de Certidão ou Declaração de Documento
Quando a certidão ou declaração seja referente a documento que conste de processo em curso, esta só pode ser fornecida se não for relativa, nomeadamente, a:

  • Documentos classificados;
  • Documentos de acesso restrito, exceto quando sejam retirados do processo ou deles excluídos os dados pessoais;
  • Documentos que revelem segredo comercial ou industrial ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica;
  • Documentos nominativos relativos a terceiros, onde constem dados pessoais que não sejam públicos;
  • Documentos sujeitos a segredo de justiça;
  • Documentos no âmbito de inquérito disciplinar.


Nas restantes situações, independentemente de existir ou não processo (em curso ou arquivado), à emissão da certidão ou declaração de documento aplicam-se as restrições previstas:
  • No n.º 2 do art.º 268.º da Constituição da República Portuguesa (CRP);
  • Do art.º 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual;
  • Do art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, na sua redação atual.


Os documentos administrativos sujeitos a restrições de acesso são objeto de comunicação parcial sempre que seja possível expurgar a informação relativa à matéria reservada.

Não existe obrigação de satisfazer pedidos que, face ao seu carácter repetitivo e sistemático ou ao número de documentos
requeridos, sejam manifestamente abusivos, sem prejuízo do direito de queixa do requerente.

Pode ser solicitada a emissão de:

  • Certidão de Teor - Reproduz integralmente o documento administrativo original;
  • Certidão Narrativa - Transcreve apenas uma parte do documento administrativo original ou resume o conteúdo do mesmo;
  • Declaração - Documento onde se declara a existência ou não de um direito ou de um facto em relação a algo ou alguém.


Pode optar pela disponibilização/remessa da certidão ou declaração pelas seguintes formas:
  • Email, de forma gratuita;
  • Correio postal registado ou correio postal com aviso de receção, a que acrescem os custos de envio por esta via;
  • Para levantamento nos locais de atendimento presenciais do Município.



2.2 Custo Estimado
Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Vila Nova de Paiva
Artigo 1.º
  • Certidões de teor:
    • Não excedendo uma lauda ou face – 5€
    • Por cada lauda ou face além da primeira, ainda que incompleta - 1€
  • Certidões de narrativa:

    • Não excedendo uma lauda ou face - 10 €
    • Por cada lauda ou face além da primeira, ainda que incompleta - 2€


2.3 Meios e Prazos de Pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque, Vale Postal (*), Multibanco;

Transferência Bancária (**): IBAN - PT50 0035 0894 00000008630 14

Referência Multibanco


(*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido.

(**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas:

Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (tesouraria@cm-vnpaiva.pt);

Por correio para a morada indicada no ponto 2.6. 

Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


Prazos de pagamento

As taxas devem ser liquidadas, por algum dos meios de pagamento acima referidos, no prazo de 10 dias nos termos do art.º 17.º do Regulamento nº 890/2010, de 17 de dezembro.


2.4 Legislação Aplicável

  • Constituição da República Portuguesa, na sua redação atual;
  • Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
  • Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual;
  • Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual;
  • Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, na sua redação atual;
  • Regulamento de Taxas Municipais


2.5 Outras Informações 
Proteção de Dados
  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
    • Remeter uma mensagem para dpo@cm-vnpaiva.pt;
    • Apresentar reclamação no Balcão de Atendimento Municipal (BAM);
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, envie um e-mail para dpo@cm-vnpaiva.pt.

2.6 Contactos

Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva

Morada: Praça D. Afonso Henriques,3650-207 Vila Nova de Paiva
Telefone: (+351) 232 609 900 (Chamada para a rede fixa nacional)
Fax: (+351) 232 609 909
E-mail: geral@cm-vnpaiva.pt
Site institucional: https://www.cm-vnpaiva.pt

Serviços online: https://servicosonline.cm-vnpaiva.pt


Horário de funcionamento: 
Segunda a Sexta-feira das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00. 

O que posso esperar

3.1 Prazos de Emissão/Decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • No prazo de 5 dias após a apresentação do pedido, pode ser solicitado o aperfeiçoamento do pedido em prazo a fixar consoante o caso;
  • Decisão emitida no prazo de 10 dias, contados a partir da data de submissão do pedido, podendo ser prorrogado até ao máximo de 2 meses, em casos excecionais, sendo tal notificado ao requerente.