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Permite requerer a reavaliação do escalão de apoio no âmbito da ação social escolar por alteração do escalão de abono de família ou por alteração da situação socioeconómica e/ou profissional do agregado familiar.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido
O escalão de ação social escolar é determinado por referência ao posicionamento no escalão de rendimentos para efeito de abono de família, atribuído pelo serviço competente da segurança social. Têm direito a beneficiar dos apoios de ação social escolar os(as) alunos(as) pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1.ºs e 2.ºs escalões de rendimentos determinados para efeitos de atribuição do abono de família:

  • Ao 1º escalão de rendimentos do abono de família corresponde o escalão A. Este escalão tem comparticipação em 100% em alimentação, ainda beneficia de 16€ em material escolar e um limite máximo anual de 20€ em vistas de estudo;
  • Ao 2º escalão de rendimentos, corresponde respetivamente o escalão B. Neste escalão a família tem de assegurar 50% do total das despesas de alimentação. Ainda beneficia de 8€ em material escolar e um limite máximo anual de 10€ em vistas de estudo.


O preenchimento do presente formulário aplica-se nas situações em que ocorram alterações, quer ao nível do número de elementos do agregado familiar que tenham direito ao abono de família, quer ao nível da situação socioeconómica e profissional, repercutindo-se no eventual reposicionamento do escalão de ação social escolar.
Sempre que ocorra reavaliação de escalão de rendimentos para efeitos de atribuição de abono de família pode haver reposicionamento no escalão de apoio de ação social escolar.

2.2 Custo Estimado
Não aplicável.


2.3 meios e Prazos de Pagamento

Não aplicável. 

2.4 Legislação Aplicável

  • Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, na sua redação atual;
  • Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, na sua redação atual.

2.5 Outras Informações 
Proteção de Dados
  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
    • Remeter uma mensagem para dpo@cm-vnpaiva.pt;
    • Apresentar reclamação no Balcão de Atendimento Municipal (BAM);
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, envie um e-mail para dpo@cm-vnpaiva.pt.

2.6 Contactos

Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva

Morada: Praça D. Afonso Henriques,3650-207 Vila Nova de Paiva
Telefone: (+351) 232 609 900 (Chamada para a rede fixa nacional)
Fax: (+351) 232 609 909
E-mail: geral@cm-vnpaiva.pt
Site institucional: https://cm-vnpaiva.pt

Serviços online: https://servicosonline.cm-vnpaiva.pt


Horário de funcionamento: 
Segunda a Sexta-feira das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00. 

O que posso esperar

3.1 Prazos de Emissão/Decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • O pedido de reavaliação do escalão de apoio no âmbito a ação social escolar deve ser apresentado nas situações em que ocorram alterações na composição do agregado familiar ou da situação socioeconómica e/ou profissional.
  • Decisão emitida no prazo de 10 dias, contados a partir da data em que o pedido está corretamente instruído.


3.2 Validade da Pretensão