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Permite a inscrição no serviço de transporte entre o local de residência dos alunos e o local dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública que estes frequentam.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido
A Câmara Municipal assegura o transporte escolar a todos os alunos entre o local de residência e o local do estabelecimento de ensino básico e secundário público, ou particular e cooperativo, desde que, com contrato de associação, no percurso entre o local da sua residência e o local do respetivo estabelecimento de ensino, quando residam a mais de 3 km ou 4 Km, com ou sem refeitório escolar, respetivamente.

Os alunos que se encontrem matriculados em estabelecimentos de ensino fora do Município de residência são integrados nos transportes escolares que sirvam aqueles estabelecimentos, sem prejuízo de poderem utilizar outro transporte escolar.


Condições de acesso

  • O transporte escolar é gratuito para os alunos da educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário, quando residam a mais de 3 km do estabelecimento de ensino que frequentam;


  • É também gratuito o transporte escolar para os alunos com dificuldades de locomoção que beneficiam de medidas ao abrigo da educação inclusiva, independentemente da distância da sua residência ao estabelecimento de ensino que frequentam, sempre que a sua condição o exija;


A gratuitidade referida nas alíneas anteriores abrange, exclusivamente, duas viagens nos dias letivos e para os percursos que ligam o local do estabelecimento de ensino ao local de residência do aluno.


Não beneficiam do transporte escolar gratuito nos termos referidos nas alíneas anteriores, os alunos que se matriculem contrariando as normas estabelecidas de encaminhamento de matrículas.


2.2 Custo Estimado
Não aplicável.

2.3 Meios e Prazos de Pagamento 
Não aplicável. 

2.4 Legislação Aplicável 

  • Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual;
  • Regulamento/Plano Municipal de Transportes Escolares.

2.5 Outras Informações 
Proteção de Dados
  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
    • Remeter uma mensagem para dpo@cm-vnpaiva.pt;
    • Apresentar reclamação no Balcão de Atendimento Municipal (BAM);
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, envie um e-mail para dpo@cm-vnpaiva.pt.

2.6 Contactos

Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva

Morada: Praça D. Afonso Henriques,3650-207 Vila Nova de Paiva
Telefone: (+351) 232 609 900 (Chamada para a rede fixa nacional)
Fax: (+351) 232 609 909
E-mail: geral@cm-vnpaiva.pt
Site institucional: https://cm-vnpaiva.pt

Serviços online: https://servicosonline.cm-vnpaiva.pt


Horário de funcionamento: 
Segunda a Sexta-feira das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00. 

O que posso esperar

3.1 Prazos de Emissão/Decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • As inscrições devem ser realizadas entre xxx de xxx a xxx de xxx. Após este período apenas serão aceites as inscrições por motivos de transferência de escola, alteração de morada ou matrícula realizada tardiamente.
  • Decisão emitida até uma semana antes do início do ano letivo respetivo.


3.2 Validade da Pretensão
  • A inscrição para usufruir do serviço de transporte escolar é válida pelo ano letivo a que se reporta o pedido.