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A realização de atividades de caráter desportivo, festivo ou outras suscetíveis de afetar o trânsito normal carecem de autorização municipal, nomeadamente:

  • Provas desportivas - eventos de cariz desportivo realizados, total ou parcialmente na via pública, com carácter de competição ou classificação entre os participantes;
  • Manifestações desportivas - revestem carácter lúdico, não tendo caráter de competição ou classificação entre os participantes;
  • Outras atividades, não enquadradas como prova ou manifestação desportiva – nomeadamente, arraiais, romarias, bailes, festividades e outros divertimentos públicos organizados ao ar livre.

Sem Sessão
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O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

O pedido de autorização deve ser apresentado na câmara municipal do concelho onde as mesmas se realizem ou tenham o seu termo, no caso de abranger mais do que um concelho.


O pedido de autorização que não respeite a antecedência mínima (30 dias ou 60 dias, no caso de abranger mais do que um concelho) será liminarmente indeferido.


Para efeitos de concessão de autorização será ponderado o interesse da atividade em causa relativamente ao interesse de garantir a liberdade de circulação e a normalidade do trânsito tendo em consideração o seguinte:

  • O número de participantes;
  • A importância das vias envolvidas no que respeita a capacidade de escoamento de tráfego;
  • A segurança e a fluidez da circulação.


A realização de manifestações desportivas de qualquer natureza ou outras atividades suscetíveis de afetar o trânsito normal, devem respeitar as seguintes condições:
  • Não pode provocar interrupções no trânsito, nem total nem parcialmente, salvo se nos troços de vias públicas em que decorrem tiverem sido autorizadas ou determinada a suspensão do trânsito; 
  • Quando se realize em via aberta ao trânsito, quer os participantes quer os organizadores devem respeitar as regras de trânsito, bem como as ordens e instruções dos agentes reguladores de trânsito; 
  • As informações colocadas na via relacionadas com a realização da manifestação desportiva devem ser retiradas imediatamente após a passagem do último participante; 
  • Os encargos com as medidas de segurança necessárias à realização da manifestação desportiva são suportados pela entidade organizadora. 

2.2 Custo Estimado
Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Vila Nova de Paiva
Artigo 42.º

  • Provas desportivas na via pública e demais locais públicos - 16€;
  • Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos - 12€.

2.3 Meios e Prazos de Pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque, Vale Postal (*), Multibanco;

Transferência Bancária (**): IBAN - PT50 0035 0894 00000008630 14

Referência Multibanco


(*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido.

(**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas:

Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (tesouraria@cm-vnpaiva.pt);

Por correio para a morada indicada no ponto 2.6. 

Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


Prazos de pagamento

As taxas devem ser liquidadas, por algum dos meios de pagamento acima referidos, no prazo de 10 dias nos termos do art.º 17.º do Regulamento nº 890/2010, de 17 de dezembro.


2.4 Legislação Aplicável

  • Decreto-Lei n.º 310/2002 de 18 de dezembro, na sua redação atual;
  • Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24 de março, na sua redação atual;
  • Regulamento de Taxas Municipais.


2.5 Outras Informações 
Proteção de Dados
  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
    • Remeter uma mensagem para dpo@cm-vnpaiva.pt;
    • Apresentar reclamação no Balcão de Atendimento Municipal (BAM);
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, envie um e-mail para dpo@cm-vnpaiva.pt.

2.6 Contactos

Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva

Morada: Praça D. Afonso Henriques,3650-207 Vila Nova de Paiva
Telefone: (+351) 232 609 900 (Chamadas para a rede fixa nacional)
Fax: (+351) 232 609 909
E-mail: geral@cm-vnpaiva.pt
Site institucional: https://cm-vnpaiva.pt

Serviços online: https://servicosonline.cm-vnpaiva.pt


Horário de funcionamento: 
Segunda a Sexta-feira das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00. 

O que posso esperar

3.1 Prazos de Emissão/Decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Antecedência mínima para a apresentação do pedido:
    • 30 dias, se decorrer apenas num concelho;
    • 60 dias, se decorrer em mais do que um concelho.


3.2 Validade da Pretensão

  • A autorização emitida para a realização da atividade é válida para o período e condições definidas no título.