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Permite requerer o licenciamento necessário para a instalação de recintos improvisados, como tendas, palcos, barracões, entre outros, nomeadamente no âmbito da realização de espetáculos e divertimentos públicos.

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O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido
Consideram-se recintos improvisados os que têm características construtivas ou adaptações precárias, sendo montados temporariamente para um espetáculo ou divertimento público específico, quer em lugares públicos quer privados, com ou sem delimitação de espaço, cobertos ou descobertos, nomeadamente:

a) Tendas;

b) Barracões;

c) Palanques;

d) Estrados e palcos;

e) Bancadas provisórias.

Os recintos improvisados não podem envolver a realização de obras de construção civil nem implicar a alteração irreversível da topografia local, não podendo ainda envolver operações que impliquem a instalação de estruturas permanentes.

O pedido de licenciamento para a aprovação da instalação de recintos improvisados é feito através da apresentação de requerimento à Câmara Municipal, devidamente instruído, sendo liminarmente rejeitado quando não estiver acompanhado de todos os elementos instrutórios cuja junção é obrigatória.

Aquando da decisão de aprovação da instalação do recinto, o Município poderá considerar necessária a realização de vistoria ou, sempre que existam equipamentos de diversão a instalar, pode, em substituição da vistoria, solicitar a entrega do respetivo certificado de inspeção ou termo de responsabilidade do administrador do equipamento.


Termo de Responsabilidade

  • Quando se proceda a montagens subsequentes do equipamento de diversão no período que decorre entre as inspeções, o administrador do equipamento de diversão deve, após a referida montagem, apresentar junto da entidade licenciadora um termo de responsabilidade, a anexar ao certificado de inspeção entregue aquando do pedido de licenciamento.
  • O termo de responsabilidade deve atestar a conformidade dos equipamentos, bem como a sua correta instalação e colocação em funcionamento de acordo com as normas técnicas e de segurança aplicáveis, e ser elaborado nos termos previstos no anexo I do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro.
  • O administrador do equipamento, a cada nova montagem e em alternativa à apresentação de termo de responsabilidade, pode optar pela realização de inspeção por organismo de inspeção acreditado.


2.2 Custo Estimado

Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Vila Nova de Paiva

Artigo 43.º

  • Recintos itinerantes ou improvisados — por dia - 5€
  • Por cada dia além do primeiro - 10€


2.3 Meios e Prazos de Pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque, Vale Postal (*), Multibanco;

Transferência Bancária (**): IBAN - PT50 0035 0894 00000008630 14

Referência Multibanco


(*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido.

(**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas:

Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (tesouraria@cm-vnpaiva.pt);

Por correio para a morada indicada no ponto 2.6. 

Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


Prazos de pagamento

As taxas devem ser liquidadas, por algum dos meios de pagamento acima referidos, no prazo de 10 dias nos termos do art.º 17.º do Regulamento nº 890/2010, de 17 de dezembro.


2.4 Legilação Aplicável

  • Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro;
  • Regulamento de Taxas Municipais.


2.5 Outras Informações 
Proteção de Dados
  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
    • Remeter uma mensagem para geral@cm-vnpaiva.pt;
    • Apresentar reclamação no Balcão de Atendimento Municipal (BAM);
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, envie um e-mail para geral@cm-vnpaiva.pt.

2.6 Contactos

Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva

Morada: Praça D. Afonso Henriques,3650-207 Vila Nova De Paiva
Telefone: (+351) 232 609 900 (Chamada para a rede fixa nacional)
Fax: (+351) 232 609 909
E-mail: geral@cm-vnpaiva.pt
Site institucional: https://cm-vnpaiva.pt

Serviços online: https://servicosonline.cm-vnpaiva.pt


Horário de funcionamento: 
Segunda a Sexta-feira das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00. 

O que posso esperar

3.1 Prazos de Emissão/Decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Emissão de Decisão
    • No prazo de cinco (5) dias após a correta instrução do pedido, sendo comunicado ao promotor:
      • O despacho de autorização da instalação:
        • Com (ou sem) realização de vistoria;
        • Com pedido de elementos (termo de responsabilidade ou certificado de inspeção).
      • O despacho de indeferimento do pedido, o qual contém a identificação das desconformidades do pedido com as disposições legais ou regulamentares aplicáveis e não cumpridas.
  • Deferimento Tácito
    • Decorridos os prazos para a conclusão dos procedimentos de aprovação da instalação, de inspeção dos equipamentos e de realização de vistorias, considera-se tacitamente deferida a pretensão do requerente.


3.2 Validade da Pretensão

  • A licença de funcionamento é válida pelo período requerido para a duração do evento e só pode ser renovada por uma vez e pelo mesmo período.