2.1 ÂMBITO DO PEDIDO O procedimento de legalização destina-se à regularização legal e regulamentar de operações urbanísticas executadas sem a adoção do procedimento legal de controlo prévio a que se encontravam adstritas, verificadas num ou mais prédios que representem uma única realidade predial. A câmara municipal pode solicitar a entrega dos documentos e elementos, nomeadamente os projetos das especialidade e respetivos termos de responsabilidade ou os certificados de aprovação emitidos pelas entidades certificadoras competentes, que se afigurem necessários, designadamente, para garantir a segurança e saúde públicas.
- Para efeitos do disposto no ponto anterior, é dispensada, nos casos em que não haja obras de ampliação ou de alteração a realizar no procedimento de legalização, a apresentação dos seguintes elementos:
a) Calendarização da execução da obra; b) Estimativa do custo total da obra; c) Documento comprovativo da prestação de caução; d) Apólice de seguro de construção; e) Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho; f) Títulos habilitantes para o exercício da atividade de construção válidos à data da construção da obra; g) Livro de obra; h) Plano de segurança e saúde.
Pode ser dispensado o cumprimento de normas técnicas relativas à construção cujo cumprimento se tenha tornado impossível ou que não seja razoável exigir, desde que se verifique terem sido cumpridas as condições técnicas vigentes à data da realização da operação urbanística em questão, competindo ao requerente fazer a prova de tal data. 2.2 CUSTO ESTIMADO
Capítulo VIII da Tabela de Taxas Urbanísticas - Por apreciação de processo - 25€
- Emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia - 25€
Capítulo IX da Tabela de Taxas Urbanísticas - Reconstruções, ampliações, alterações para habitação, comércio, serviços, indústria: por metro quadrado de área bruta de construção ou fracção - 0,40€
- Reconstruções, ampliações, alterações de edificações ligeiras designadamente muros, anexos, garagens, tanques, piscinas, depósitos ou outras não consideradas de escassa relevância urbanística: por metro quadrado de área bruta de construção ou fracção por metro linear no caso desta ser a unidade - 0,50€
2.3 MEIOS E PRAZOS DE PAGAMENTO
Meios de pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Vale Postal (*), Multibanco; Transferência Bancária (**): IBAN - PT50 0035 0894 00000008630 14 Referência Multibanco
(*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido. (**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas: i. Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (tesouraria@cm-vnpaiva.pt); ii. Por correio para a morada indicada no ponto 2.6. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido. 2.4 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, na sua redação atual;
- Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Vila Nova de Paiva;
- Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Vila Nova de Paiva.
2.5 OUTRAS INFORMAÇÕES
Proteção de Dados - Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
- Remeter uma mensagem para geral@cm-vnpaiva.pt;
- Apresentar reclamação no Balcão de Atendimento Municipal (BAM);
- Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
- Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, envie um e-mail para geral@cm-vnpaiva.pt.
2.6. Contactos Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva
Morada: Praça D. Afonso Henriques, 3650-207 Vila Nova de Paiva Telefone: (+351) 232 609 900 Fax: (+351) 232 609 909 E-mail: geral@cm-vnpaiva.pt Site institucional: www.cm-vnpaiva.pt Serviços online: https://servicosonline.cm-vnpaiva.pt
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00. |